Órfãos do feminicídio têm direito a pensão especial

Pagamento de um salário-mínimo é destinado a filhos e dependentes menores de 18 anos que atendam aos critérios de renda

Órfãos do feminicídio têm direito a pensão especial
Órfãos do feminicídio têm direito a pensão especial (Foto: Reprodução)


Órfãos de mulheres vítimas de feminicídio têm direito a pensão de um salário mínimo. O benefício é voltado a filhos e dependentes menores de 18 anos, sejam filhos biológicos, enteados, crianças e adolescentes sob guarda, tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. Também têm direito crianças e adolescentes acolhidos pelo Estado, filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio.

Para ter direito à pensão, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que corresponde atualmente a R$ 405,25 por pessoa. Se for mais de um filho ou dependente, o valor de um salário mínimo é dividido igualmente entre os beneficiários.

O acesso à pensão especial deve ser feito pelo representante legal do menor, que precisa apresentar os documentos pessoais do dependente e o documento o crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, prisão preventiva ou decisão judicial.

A solicitação pode ser feita pelo site, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 . A análise do pedido é feita num prazo de até 45 dias.

Para receber a pensão com regularidade, a família deve manter o CadÚnico atualizado, com revisão das informações a cada 24 meses.

A pensão para órfãos do feminicídio foi instituída por lei em 2023.

Com redação de Danielle Popov, da Agência Rádio Gov, em Brasília, Luciano Seixas.

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