Justiça mantém regra da Anac sobre cobrança de bagagens

Decisão da Justiça Federal do Ceará extinguiu ação da OAB contra norma que permite cobrança por bagagem despachada.

Justiça mantém regra da Anac sobre cobrança de bagagens
Justiça mantém regra da Anac sobre cobrança de bagagens (Foto: Reprodução)


A Justiça Federal do Ceará manteve a competência da Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac, para regulamentar a cobrança de bagagens em voos. A decisão foi obtida pela Advocacia-Geral da União, a AGU, e extinguiu uma ação movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB, contra a resolução da agência.

A norma da Anac, em vigor desde 2016, autoriza a cobrança separada pela bagagem despachada. Na ação, a OAB argumentava que a medida gerava prejuízo aos consumidores sem redução no valor das passagens aéreas. Mas a 10ª Vara Federal do Ceará entendeu que a ação civil pública não pode ser usada para questionar a constitucionalidade de regulamentos federais.

Segundo a AGU, a decisão reforça a segurança jurídica do setor aéreo e reconhece a competência técnica das agências reguladoras para definir regras dentro da área de atuação.

Com redação de Diego Freitas, da Agência Rádio Gov, em Brasília, Luciano Barroso

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